13 de fevereiro de 2009

15 Fevereiro Fortaleza de Sagres 10.30h


A nova Portaria 143/2009, publicada em Diário da República no dia 5 de Fevereiro, já levou à organização de uma manifestação agendada para o próximo domingo, 15 de Fevereiro, às 10 horas.

Os pescadores desportivos, que consideram ser bastante afectados pelo novo regime de pesca lúdica, que define muitas restrições e limitações no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, pretendem manifestar a sua revolta e indignação, com uma marcha lenta automóvel.

O ponto de encontro será, no domingo, às 10 horas, junto ao Estádio Municipal de Lagos, que fica ao lado da Estrada Nacional 125, numa das principais entradas para a cidade.

Os pescadores irão depois, em marcha lenta, até Sagres, estando prevista a sua concentração no recinto junto à Fortaleza.

Até porque, aquela vila da Costa Vicentina é um dos muitos locais até onde os pescadores se deslocam, para praticar a pesca lúdica, agora sujeita a novas medidas de restrição.

O barlavento.online sabe que, ontem, os presidentes das Câmaras de Vila do Bispo, Aljezur e Odemira, que integram o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, se reuniram para discutir possíveis soluções para a situação imposta pela nova Portaria. No entanto, ainda não foi possível saber a que conclusões os autarcas chegaram.

É que a pesca lúdica naqueles três concelhos é uma das actividades que sustenta a sua economia, em especial no Inverno, a época baixa do turismo.

Também é a pesca lúdica que sustenta a maioria dos idosos, com reformas mais baixas, bem como a população com menos recursos económicos.

A Portaria 143/2009 restringe a pesca lúdica, actividade que inclui a apanha de de marisco, a pesca à linha e a pesca submarina, a quatro dias da semana, de quintas-feiras a domingo e aos feriados, entre o nascer e o por do sol, bem como cria zonas interditas e uma época de defeso do sargo, entre 1 de Janeiro e 31 de Março, e do bodião, entre 1 de Março e 31 de Maio.

Outra das medidas que gera contestação é a diminuição do peso máximo do peixe que pode ser apanhado, que passa de 10 quilos, para 7,5. Desse total, o maior peixe apanhado, não é contabilizado.

As capturas diárias de crustáceos são de dois quilos, enquanto poderão ser apanhados três quilos de mexilhões e um quilo de perceves.

Entretanto, a Portaria 144/2009, publicada também no dia 5 de Fevereiro no Diário da República, sendo esta, ao contrário da anterior, de âmbito nacional, impede a utilização de engodo, na pesca apeada, só podendo ser utilizados iscos.

Sem comentários: