5 de fevereiro de 2009

Nova Lei da Pesca - PORTARIA 144/2009 de 05/02 (hoje mesmo)

Citar:
3 — O porte e a utilização de gancho apenas é permitido
a bordo de embarcações no âmbito de competições
desportivas, como instrumento de apoio para a elevação
de exemplares de grande porte da água para bordo.
4 — Os praticantes de pesca lúdica, incluindo a apanha
lúdica e a pesca lúdica apeada, podem ser portadores de
dispositivo, tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente
para o transporte do resultado da captura.

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2 — Na pesca a partir de embarcação podem ser usados
iscos e engodos.
3 — Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos.

alguns cuidados

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8 — Tendo em vista a diferenciação do pescado objecto
de captura na actividade de pesca lúdica, é obrigatória a
marcação de todos os exemplares capturados, antes do
abandono do local de pesca, quando a mesma for praticada
a partir de terra, ou do desembarque, quando seja
exercida em embarcação, através da aplicação de um corte
na respectiva barbatana caudal, conforme indicado no
anexo V.

uma melhorias entre várias

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4 — A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal,
anual ou trianual, sendo de um dos seguintes tipos:
a) «Pesca apeada», exclusivamente para o exercício a
partir de terra;
b) «Pesca de embarcação», para o exercício da pesca
à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença
prevista na alínea anterior;
c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício
da pesca submarina.
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à
linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o
exercício da pesca submarina


http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02500/0083400839.pdf

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