5 de maio de 2009

ALTERAÇÕES NA LEI DA PESCA

I SÉRIE
Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 Número 85


Foram publicadas e já estão em vigor as alterações ás leis 143/2009 e 144/2009.Entre as alterações sobressai a permissão do uso de engodo na pesca apeada a nível nacional.Mas como nem tudo são rosas......deixou de ser possível a pesca nos dias feriados no parque natural do sudoeste Alentejano.


«Artigo 5.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Na pesca apeada e na pesca a partir de embarcação
podem ser utilizados iscos e engodos.
3 — (Revogado.)
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro
1 — Os artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 143/2009, de 5 de
Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao
exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Exceptua -se do disposto na alínea b) do número
anterior a pesca à linha nos molhes, para lá do limite
de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia
concessionadas durante a época balnear, nas áreas de
praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas
de praia não concessionadas, e nos pesqueiros autorizados
pelo Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade (ICNB, I. P.), sem prejuízo do disposto
na regulamentação da pesca lúdica.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
15 de Janeiro e 15 de Março;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 7.º
[…]
1 — Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso
máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg, não
sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar
maior.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
2 — As tabelas n.os 1 e 2 do anexo I da Portaria
n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, passam a ter a seguinte
redacção:
TABELA N.º 1
Coordenadas geográficas (WGS 84) de pontos de referência relativos aos limites das áreas de interdição
à pesca lúdica referidas no n.º 1 do artigo 2.º
Área de interdição N.º Designação Longitude Latitude
Ilha do Pessegueiro . . . . . . . . . . . . 1 Foz do Barranco da Caniceira . . . . . . . 008º 47' 35,023''W. 37º 50' 40,901''N.
2 Foz do Barranco do Queimado . . . . . . 008º 47' 35,644''W. 37º 49' 10,116''N.
Cabo Sardão. . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Foz do Barranco do Cavaleiro . . . . . . . 008º 48' 54,633''W. 37º 36' 11,698''N.
4 Ponta da Perceveira . . . . . . . . . . . . . . . 008º 48' 17,741''W. 37º 34' 27,794''N.
Arrifana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Foz do Barranco da Palmeirinha . . . . . 008º 52' 20,815''W. 37º 18' 37,468''N.
6 Extremo sul da Praia da Arrifana . . . . . 008º 51' 54,916''W. 37º 17' 19,036''N.
Ilhotes do Martinhal. . . . . . . . . . . . 7 Ponta da Baleeira . . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 55' 29,649''W. 37º 00' 31,551''N.
8 Foz do Benaçoitão . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 53' 30,671''W. 37º 02' 27,160''N.

1 comentário:

Anónimo disse...

caro amigo, como membro do movimento de cidadãos do alentejo e algarve contra as leis da pesca lúdica, devo informar que no artº4º alinea a) referente aos dias de pesca, pode-se pescar todos os dias da semana excepto ás quartas feiras a menos que seja feriado. pode-se pescar todos os dias da semana e feriados. a quarta feira encontra-se entre virgulas.para mais esclarecimentos consulte o blogue oceanus atlanticus esta la um artigo de esclarecimento.

saudacoes piscatorias
mario marreiros